Nesse novo ano o imposto de renda 2020 apresentará algumas novidades e mudanças que o contribuinte deverá saber. Dessa forma, o ideal é realizar todo o planejamento e separar os documentos que serão necessários.
Assim, a pessoa evitará cair na malha fina e poderá ter mais tranquilidade ao realizar tal tarefa. Então vamos saber mais sobre o assunto e entender exatamente o que foi alterado e como fazer essa declaração.
O que é imposto de renda?
Basicamente o imposto de renda é um tipo de tributo que é amplamente conhecido no Brasil. Desse modo, ele é tributado sobre a renda de uma pessoa, ou seja, o quanto ela ganha.
Assim, o patrimônio da mesma vai sendo acompanhado e para isso é necessário essa declaração. Nesse sentido, ao receber seu dinheiro, um tributo é cobrado e depois a receita confere se realmente era isso mesmo.
Então, se faz necessário realizar a declaração do imposto de renda sobre pessoa física para que suas informações sejam conhecidas. Essa tarefa é feita anualmente e comporta os períodos de março até abril.
Portanto, no imposto de renda 2020 deverá ser apresentado todos os seus ganhos e gastos no ano.
Quais as duas principais mudanças para o imposto de renda 2020?
Embora as mudanças sejam poucas esse ano, 2 delas chamam a atenção e devem ser compreendidas. Uma delas é que deixou de ser dedutível a contribuição da previdência patronal dos empregados domésticos.
Com isso, o contribuinte não será mais beneficiado com R$ 1.251,00 que era cedido por registrar um trabalhador doméstico. Enquanto q
ue a segunda mudança é que será obrigatório colocar informações complementares.
Ou seja, para alguns tipos de bens isso será necessário, são eles:
– Imóveis
– Veículos
– Embarcações
– Aeronaves
Além disso, a conta corrente e suas aplicações financeiras também passarão a ser obrigatórias (informações complementares).
Quais informações de bens são obrigatórias?
A fim de facilitar o entendimento dessa mudança no imposto de renda 2020 vamos conferir esses bens:
– Imóveis:
– Data da sua compra
– Local desse imóvel (área)
– IPTU (inscrição municipal)
– Seu registro em órgão público (inscrição)
– O registro feito em cartório
– Automóveis, aeronaves e barcos:
– Renavam ou registro desses bens
– Contas correntes e também as aplicações financeiras:
– CNPJ dessa instituição (financeira)
Sem dúvida, é imprescindível deixar esses papéis separados com antecedência para evitar transtornos. Ou seja, para o imposto de renda 2020essas exigências devem ser atendidas da forma correta.
Em caso de perda ou não lembrar onde foi guardado esses documentos, será necessário autorização em cartório. Para que seja possível buscar essas informações posteriormente.
Como posso me preparar para o imposto de renda 2020?
Por certo, seria importante pegar a sua declaração do ano anterior e analisar todos os rendimentos que foram feitos. Dessa maneira, verificar se todos os documentos necessários estão em ordem para declarar em março.
Assim, é importante pegar o documento anterior e planejar adequadamente a declaração do imposto de renda 2020.
Vantagens em declarar o imposto de renda com antecedência
Se a pessoa declarar com antecedência o imposto de renda 2020,com os juros em queda a correção pode diminuir. Ou seja, se eles ficarem nos últimos lotes isso poderá ser vantajoso ao contribuinte.
Pois, com a rapidez na entrega maiores a chances dele receber a restituição no primeiro lote. Além disso, será possível buscar documentos que estejam faltando e evitar desespero na busca desses itens.
Quem precisa obrigatoriamente fazer essa declaração?
Veja abaixo uma lista com as pessoas que necessitam fazer o imposto de renda 2020:
– Pessoas que receberam rendimentos que sejam tributáveis na faixa dos R$ 28.559,70
– Soma de até R$ 40.000,00 em rendimentos que sejam isentos e que necessitem da declaração
– Quem adquiriu capital com alienação dos bens ou direitos
– Operações feitas na bolsa de valores, futuros, mercadorias, entre outras similares
Agora para quem atua em atividades rurais as obrigatoriedades são as seguintes:
– Receita bruta acima de R$ 142.798,50
– Queira realizar a compensação dos prejuízos anteriores
– Valores que chegam acima de R$ 300.000,00 em propriedades, direitos ou terras
– Residente do Brasil com essa situação sendo feita em 31 do mês de dezembro
– Venda de imóveis (residenciais): escolheu a isenção do imposto (180 dias contados no contrato da venda)
Conforme podemos notar, essas são as pessoas que obrigatoriamente deverão declarar o imposto de renda 2020.
Quem está isento a declaração do imposto de renda 2020?
Nesse sentido, as pessoas que tiveram rendimentos que ficaram abaixo da faixa dos R$ 28.559,70 estão isentas. Enquanto que outros fatores também permitem a isenção, veja quais são eles:
– Pessoas que tenham doenças graves
– Quem apresenta rendimentos que venham de aposentadorias, pensões ou reformas
Contudo, é necessário apresentar um laudo que possa comprovar que a pessoa apresenta essas características citadas acima. Portanto, apenas esses indivíduos que se enquadram nesses requisitos estarão isentos.
Assim, para os demais a declaração do imposto de renda 2020 deverá ser feito de março até abril desse ano.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br