RECEITA FEDERAL
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI:
01. Foi zerada a alíquota do IPI pelo Decreto nº 10.285/2020, em relação aos bens e mercadorias importadas utilizados no combate à COVID-19.
Contribuição ao Sistema S:
02. Governo Federal anunciou que reduzira em 50% as contribuições devidas pelas Empresas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE…), mas até o presente momento não foi publicado ato normativo.
Simples Nacional:
03. Os vencimentos dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL de ABRIL, MAIO e JUNHO foram adiados para OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, através da Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Imposto de Importação:
04. Foi zerada a alíquota do imposto de importação pela Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020, e simplificado o desembaraço aduaneiro pela Resolução GECEX nº 17/2020, em relação aos bens e mercadorias utilizados no combate à COVID-19.
CND – Certidão de Regularização Fiscal:
05. A Medida Provisória nº 927/2020, de 22/03/2020, autorizou a RFB e a PGFN a prorrogarem as validades das Certidões de Regularidade Fiscal, bem como, autorizou as Instituições Bancárias a dispensarem sua exigência nas renegociações de créditos. A medida, contudo, ainda aguarda regulamentação para iniciar sua validade.
Atendimento na RFB:
06. Atendimento restrito até 29/05/2020, somente por meio de agendamento prévio e obrigatório, e para os seguintes serviços:
• Regularização de CPF;
• Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de IRPF e à DIRF;
• Parcelamento e reparcelamentos não disponíveis na internet;
• Procuração RFB; e
• Protocolo de processos relativos aos serviços de (i) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal, (ii) retificações de pagamento e (iii) CNPJ.
FGTS:
07. O vencimento do FGTS de MAR, ABRIL e MAIO poderão ser pagos em até 6 (seis) parcelas mensais, iniciadas em julho de 2020.
Suspensão dos Atos de Cobrança de Tributos Especiais:
08. Suspensos todos os atos e procedimentos de cobrança de tributos até 29/05/2020 pela Portaria RFB n° 543/2020;
CARF:
A MP n° 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”) que extinguiu o voto de qualidade no CARF foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para apreciação do Senado Federal.
Suspensão dos Atos de Cobrança da Dívida Ativa Especial:
09. A Portaria nº 7.821/2020 da Procuradoria suspendeu por 90 dias:
• Protesto das dívidas ativas;
• Os processos e prazos de defesa sobre de exclusão de PARCELAMENTOS, PERT, REFIS, em razão de inadimplência;
• Prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita — PRDI. e recurso contra a decisão que o indeferir.
Fonte: IBGEM