Medidas Tributárias Governamentais para Diminuição dos Efeitos Econômicos do COVID-19

RECEITA FEDERAL

Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI:

01. Foi zerada a alíquota do IPI pelo Decreto nº 10.285/2020, em relação aos bens e mercadorias importadas utilizados no combate à COVID-19.

Contribuição ao Sistema S:

02. Governo Federal anunciou que reduzira em 50% as contribuições devidas pelas Empresas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE…), mas até o presente momento não foi publicado ato normativo.

Simples Nacional:

03. Os vencimentos dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL de ABRIL, MAIO e JUNHO foram adiados para OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO, através da Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Imposto de Importação:

04. Foi zerada a alíquota do imposto de importação pela Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020, e simplificado o desembaraço aduaneiro pela Resolução GECEX nº 17/2020, em relação aos bens e mercadorias utilizados no combate à COVID-19.

CND – Certidão de Regularização Fiscal:

05. A Medida Provisória nº 927/2020, de 22/03/2020, autorizou a RFB e a PGFN a prorrogarem as validades das Certidões de Regularidade Fiscal, bem como, autorizou as Instituições Bancárias a dispensarem sua exigência nas renegociações de créditos. A medida, contudo, ainda aguarda regulamentação para iniciar sua validade.

Atendimento na RFB:

06. Atendimento restrito até 29/05/2020, somente por meio de agendamento prévio e obrigatório, e para os seguintes serviços:

• Regularização de CPF;

• Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de IRPF e à DIRF;

• Parcelamento e reparcelamentos não disponíveis na internet;

• Procuração RFB; e

• Protocolo de processos relativos aos serviços de (i) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal, (ii) retificações de pagamento e (iii) CNPJ.

FGTS:

07. O vencimento do FGTS de MAR, ABRIL e MAIO poderão ser pagos em até 6 (seis) parcelas mensais, iniciadas em julho de 2020.

Suspensão dos Atos de Cobrança de Tributos Especiais:

08. Suspensos todos os atos e procedimentos de cobrança de tributos até 29/05/2020 pela Portaria RFB n° 543/2020;

CARF:

A MP n° 899/19 (“MP do Contribuinte Legal”) que extinguiu o voto de qualidade no CARF foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para apreciação do Senado Federal.

Suspensão dos Atos de Cobrança da Dívida Ativa Especial:

09. A Portaria nº 7.821/2020 da Procuradoria suspendeu por 90 dias:

• Protesto das dívidas ativas;

• Os processos e prazos de defesa sobre de exclusão de PARCELAMENTOS, PERT, REFIS, em razão de inadimplência;

• Prazos para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita — PRDI. e recurso contra a decisão que o indeferir.

Fonte: IBGEM

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